Decreto nº 84.921, de 16 de julho de 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$2.221.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº. 6.730, de 30 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$2.221.200.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e um milhões e duzentos e mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no motante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mario David Andreazza

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>