REP01+++

(*) Decreto nº 84.929, de 17 de julho de 1980.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Guarani Sociedade Anônima, atualmente denominada S.A. Rádio Guarani, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 96.075/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 34.769, de 9 de dezembro de 1953, à Rádio Guarani Sociedade Anônima, atualmente denominada S.A. Rádio Guarani, para executar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

(*) Nota da Dpb: Republica-se por ter saído com omissão no Diário Oficial de 18.07.80, Seção I, página 14387.