DECRETO Nº 84.930, DE 17 DE JULHO DE 1980.

Declara perempta a concessão outorgada a Radio Clube de Pernambuco S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.690/77.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.898, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro do mesmo ano, à Radio Clube de Pernambuco S.A., para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

H. C. Mattos