Decreto nº 84.938, de 21 de julho de 1980.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Administração São José, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 587/80, conforme consta do Processo nº 687/77 a 6954/78-CFE e 223.696/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Administração São José, mantida pela sociedade de Educação e Assistência de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella