Decreto nº 84.941, de 22 de julho de 1980.

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), um representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza