Decreto nº 84.944, de 22 de julho de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências e de Letras, da Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul, com sede em Camaquã, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 511/80, conforme consta do Processo 2888/79 - CFE e 221.403/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de administração, a ser ministrado pela Faculdade Camaquense de Ciências Contábeis e Administrativas, e dos cursos de Ciências e de Letras, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores e Especialistas de Educação, mantidas pela Fundação de Ensino Superior da Região Centro Sul, com sede na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella