Decreto nº 84.948, de 22 de julho de 1980.

Abre ao Tribunal de contas da União, o crédito suplementar de Cr$298.822.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730 de 03 de dezembro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$298.822.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>