Decreto nº 84.950, de 23 de julho de 1980.

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General de Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para Marinha

1.1 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

PIRAPORA

2. Excluir para a Aeronáutica

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

PIRAPORA

3. Alteração das CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO, do seguinte Estado, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivo da Marinha:

OFR: de 0 para 1

- Exclusivo da Aeronáutica:

OMA: de 4 para 3

4. Alteração de RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DA MARINHA:

OFR: e 15 para 16

- EXCLUSIVOS DA AERONAUTICA:

OMA: de 33 para 32

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas