DECRETO Nº 84.952, DE 23 DE JULHO DE 1980.
Retifica enquadramento de servidor do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 8.514, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério da Guerra, atual Ministério do Exército, abrangidos pelo art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para o efeito de ser excluído 1 (um) cargo de Professor de Ensino Secundário, EC-507.17.B, ocupado pelo funcionário RAIMUNDO VALNIR CAVALCANTE CHAGAS, e de considerá-lo na situação funcional de Adjunto de Professor Catedrático, cargo de que era ocupante anteriormente àquele sistema, com os direitos e vantagens restabelecidos no art. 51 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo antecedente retroagem a 10 de setembro de 1971.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires