Decreto nº 84.957, de 23 de julho de 1980

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$11.723.830.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$11.723.830.000,00 (onze bilhões, setecentos e vinte e três milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

E. Portella

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>