decreto nº 84.982, de 30 de julho de 1980.

Autoriza o aumento da potência da RÁDIO AMORIM JUVENTUDE LTDA., na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8o, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.206/79,

decreta:

Art. 1o - Fica a RÁDIO AMORIM JUVENTUDE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 448, 24 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 448/77.

Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de julho de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

joão figueiredo

H. C. Mattos