Decreto nº 84.984, de 30 de julho de 1980.
Abre à Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$375.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$375.693.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antônio Delfim Netto