DECRETO Nº 84.987 DE 31 DE JULHO DE 1980.
Altera o Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980 que prorroga a data estabelecida para a vigência do interstício no posto de 1º Tenente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica prorrogada para 01 de setembro de 1980 a data estabelecida no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para a entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o Art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 1976”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Walter Pires