DECRETO Nº 84.991, DE 04 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição

Decreta:

Art. 1º - O Ministro da Justiça passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Antonio Delfin Neto