Decreto nº 84.995, de 05 de agosto de 1980

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$993.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Serviços de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$993.000.000,00 (novecentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Waldir Mendes Arcoverde

Antonio Delfim Netto