Decreto nº 84.997, de 05 de agosto de 1980.

Dispõe sobre a aplicação de recursos atribuídos, no corrente exercício, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os recursos destinados à Cia. de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, nos termos do art. 13, item II, alínea "d", inciso VII, da Lei 4.452, de 5 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1785, de 13 de maio de 1980, deverão ser aplicados, no presente exercício, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos programas que a CPRM executar para o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia, e no atendimento a despesas com pesquisas geológica e tecnológica, bem como no apoio técnico ao referido órgão, de conformidade com o disposto no item IV, do artigo 4º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho