Decreto nº 85.023, de 11 de agosto de 1980
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III artigo 81, da Constituição e tendo em vista o artigo 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 01 de novembro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, o Capítulo IX com a redação abaixo:
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias
Art. 41 - Os que tiverem sido reformados, transferidos para a reserva, demitidos ou postos em disponibilidade, por força de Atos Institucionais ou Complementares, poderão, tendo sido anistiados na forma da lei, ser readmitidos, por propostas de um dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico ou quando manifestarem sua vontade por meio de requerimento e, em qualquer caso, sua readmissão for considerada conveniente, em última instância, pelo mencionado Conselho.
Parágrafo único - Os anistiados falecidos poderão ser readmitidos, post mortem, mediante proposta de um dos membros do Conselho, observado o disposto, in fine, do presente artigo".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos