Decreto nº 85.024, de 11 de agosto de 1980.

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Praia, Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, §, do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto 76.758, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Praia, Cabo Verde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

lio Jardim de Mattos