Decreto nº 85.026, de 12 de agosto de 1980.
Autoriza o aumento da potência da RÁDIO NONOAI LTDA., na cidade de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 202.125/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO NONOAI LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nonoai, Estado do rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 881, de 24 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 881/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos