DECRETO Nº 85.030, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal-Justiça dos Territórios e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$3.517.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Justiça do Trabalho em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal-Justiça dos Territórios e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª. e 9ª. Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$3.517.000,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>