DECRETO Nº 85.031, DE 12 DE AGOSTO DE 1980.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159 da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>