Decreto nº 85.033, de 12 de agosto de 1980.
Abre aos Ministérios Militares um crédito suplementar no montante de Cr$6.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.370, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares um crédito suplementar no montante de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>