Decreto nº 85.034, de 12 de agosto de 1980.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 (dezesseis milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159º da independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Octavio Aguiar de Medeiros
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 85.034, de 12 de agosto de 1980.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE AGOSTO DE 1980 - SEÇÃO I)
Na página 16.117, 2ª coluna, no Anexo I, na NATUREZA DA DESPESA,
ONDE SE LÊ:
3132.00
3132.00
LEIA-SE:
3120.00
3132.00