Decreto nº 85.034, de 12 de agosto de 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 (dezesseis milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159º da independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Octavio Aguiar de Medeiros

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>

RETIFICAÇÃO

 

Decreto nº 85.034, de 12 de agosto de 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$16.041.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE AGOSTO DE 1980 - SEÇÃO I)

 

Na página 16.117, 2ª coluna, no Anexo I, na NATUREZA DA DESPESA,

ONDE SE :

3132.00

3132.00

LEIA-SE:

3120.00

3132.00