Decreto nº 85.040, de 14 de Agosto de 1980.
Abre o Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$473.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$473.000.000,00 (quatrocentos e setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
E. Portela
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>