Decreto nº 85.041, de 14 de agosto de 1980.
Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. direitos concedidos a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. por força do Decreto nº 77.845, de 16 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta o Processo MME nº 704.143/74.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., por força do Decreto nº 77.845, de 16 de junho de 1976, para desapropriação da área de terra descrita no referido decreto, destinada à implantação da subestação Terminal Grajaú, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade) do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.143/74.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho