Decreto nº 85.043, de 14 de agosto de 1980
Dispõe sobre a inclusão em Quadro Suplementar Especial dos Servidores Civis que retornaram à atividade por força da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos e empregos ocupados por servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, constituem Quadro Suplementar Especial.
Art. 2º - Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e autarquias federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.
Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Imbrahim Abi-Ackel