Decreto nº 85.044, DE 15 DE AGOSTO DE 1980.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II, deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

E. Portella

Delfim Netto

<<TABELAS>>