DECRETO nº 85.059, de 21 de agosto de 1980.

Cria Comissão Especial para propor a atualização da legislação sobre microfilmagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de 7 (sete) membros para elaborar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua instalação, nova legislação sobre a atividade de microfilmagem no País.

Parágrafo único - Para o desenvolvimento de seu trabalho, a Comissão ora instituída utilizará os estudos e sugestões colhidos pelo Ministério da Justiça, a cujo titular serão submetidas as propostas elaboradas, acompanhadas de relatório final.

Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério do Trabalho;

III - Ministério da Previdência e Assistência Social;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Indústria e do Comércio;

VI - Estado-Maior das Forças Armadas;

VII - Associação Nacional do Microfilme.

Parágrafo único - Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos Ministérios e pelo Presidente da ANM e designados pelo Ministro da Justiça, que indicará o respectivo Presidente.

Art. 3º - O Ministério da Justiça colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os estudos, pareceres e sugestões recolhidos e os meios materiais indispensáveis ao desempenho de suas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel