Decreto nº 85.061, de 25 de agosto de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 118/80, conforme consta do Processo nº 443/80-CEE e 224.961/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

E. Portella