Decreto nº 85.066, de 26 de agosto de 1980
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$20.976.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$20.976.000,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Ferraz da Rocha
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>