Decreto nº 85.078, de 27 de agosto de 1980.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados no Município de Brasiléia, Estado do Acre, compreendidos na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 85.075/80.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Quixadá", "São João" e "Belmonte", cujas áreas prefazem aproximadamente 54.112 ha, pertencentes a diversos proprietários e situados no Município de Brasiléia, no Estado do Acre.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: parte-se do ponto "01", de coordenadas geográficas longitude 69º01'09" WGr e latitude 10º58'51" NW, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, a uma distância de 8.420m, encontra-se o ponto "02", de coordenadas geográficas longitude 69º01'25" WGr e Latitude 10º59'21" SE; daí, a uma distância de 4.120m, encontra-se o ponto "03", de coordenadas geográficas longitude 68º59'21" WGr e latitude 10º59'27" NE; daí, a uma distância de 7.420m, encontra-se o ponto "04", de coordenadas geográficas longitude 68º53'41" WGr e latitude 10º50'27" NE; daí, a uma distância de 11.770m, encontra-se o ponto "05" de coordenadas geográficas longitude 68º54'21" WGr e latitude 10º45'39" e, situado à margem direita do Iguarapé Riozinho; daí, a uma distância de 3.550m, encontra-se o ponto "06", de coordenadas geográficas longitude 68º52'15" WGr e latitude 10º45'49" SE; daí, a uma distância de 3.880m, encontra-se o ponto "07" de coordenadas geográficas longitude 68º51'47" WGr e latitude 10º47'00" NE; daí, a uma distância de 6.800m, encontra-se o ponto "08", de coordenadas geográficas longitude 68º48'33" WGr e latitude 10º46'02" SE; daí, a uma distância de 7.380m, encontra-se o ponto "09", de coordenadas geográficas longitude 68º46'41" WGr e latitude 10º49'32" SW; daí, a uma distância de 18.030m, encontra-se o ponto "10", de coordenadas geográficas longitude 68º48'16" WGr e latitude 10º59'14", situado à margem esquerda do Rio Acre; segue-se o rio no sentido Brasiléia-Assis Brasil, a uma distância de 38.597m, até encontrar o ponto "01", inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;

b) as benfeitorias, os semolventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ângelo Amaury Stábile