Decreto nº 85.085, de 27 de agosto de 1980

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de CR$8.782.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.782.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Ferraz da Roch

Delfim Netto

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