DECRETO nº 85.096, de 28 de agosto de 1980.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.024-4 (Goiás), e atendendo ao Ofício nº 44/80-PMC, de 25 de agosto de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO