Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 85.096, de 28 de agosto de 1980.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.024-4 (Goiás), e atendendo ao Ofício nº 44/80-PMC, de 25 de agosto de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO