Decreto nº 85.102, de 01 de setembro de 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$22.241.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$22.241.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<TABELAS>>