Decreto nº 85.113, de 03 de setembro de 1980

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.228.286.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$1.228.286.000,00(hum bilhão, duzentos e vinte e oito milhões e duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

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