Decreto nº 85.117, de 03 de setembro de 1980
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$54.638.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar o valor de Cr$54.638.00,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<TABELAS>>