Decreto nº 85.127, de 10 de setembro de 1980.

Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 16.028, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile

<<TABELAS>>