Decreto nº 85.129, de 10 de setembro de 1980.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<TABELAS>>