Decreto nº 85.129, de 10 de setembro de 1980.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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