DECRETO Nº 85.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de CR$5.413.730.000,00 para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de CR$ 5.413.730.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e treze milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

José Flávio Pécora

<<TABELAS>>