(*) REPUBLICAÇÃO

 

(*) Decreto nº 85.131, de 15 de setembro de 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$438.973.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DEcRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 438.973.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

(*) Republicado por ter saído com incorreção nas publicações feitas no Diário Oficial dos dias 16, 18 e 19 de setembro de 1980.