DECRETO Nº 85.136, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$200.755.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$200.775.000,00 (duzentos milhões e setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
José Flávio Pécora
<<TABELAS>>