DECRETO Nº 85.140, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, da Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, de São José do Rio Preto, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 902/80, conforme consta do Processo nº 2546/79-CFE e 229.853/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, Licenciatura e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella