Decreto nº 85.152, de 15 de setembro de 1980

Altera denominação de Organização Militar do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do Centro de Operações Cartográficas (COC) para 5ª Divisão de Levantamento (5ª DL).

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires