Decreto nº 85.153, de 16 setembro de 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$3.884.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor as Secretaria de Planejamento da Presidência da República e das entidades sob sua revisão, o crédito suplementar no valor de Cr$3.884.200.000,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<TABELAS>>