Decreto nº 85.155, de 16 de setembro de 1980.

Abre ao Subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$1.117.000.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.117.000.000,00 (um milhão, cento e dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<TABELAS>>