Decreto nº 85.158, de 16 de setembro de 1980.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária o crédito suplementar no valor de Cr$85.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile
José Flávio Pécora
<<TABELAS>>