Decreto nº 85.161, de 16 de setembro de 1980
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor das Secretarias de Ensino Superior e de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito suplementar no valor de Cr$11.419.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor das Secretarias de Ensino Superior e de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$11.419.000,00 (onze milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
E. Portella
<<TABELAS>>