decreto nº 85.169, de 16 de setembro de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística, de Artes Cênicas e de Música, da Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 919/80, conforme consta do Processo nº 1581/79-CFE e 232 212/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, com licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Artes Cênicas, em Artes Plásticas e Música, de Bacharelado em Artes Cênicas, com habilitações em Direção Teatral, em Interpretação Teatral, em Cenografia e em Teoria do Teatro e de Bacharelado em Música, com habilitações em Instrumento e em Canto, a serem ministrados pela Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

E. Portella