Decreto nº 85.180, de 22 de setembro de 1980.
Abre ao Orçamento da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Justiça Federal de 1ª Instância e Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$253.531.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Justiça Federal de 1ª Instância e Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$253.531.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfin Netto
<<TABELAS>>