Decreto nº 85.185, de 22 de setembro de 1980.
Autoriza o aumento do Capital da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum Bilhão Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para Cr$ 2.243.432.753,09 (Dois Bilhões, Duzentos e Quarenta e Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Cruzeiros e Nove Centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende